1. Introdução
A deliberação final sobre a organização da Comissão Técnica de Arroz da Região Sul do Brasil (CTAR-I) ocorreu nos dias 15 e 16 de setembro de 1992, em Araranguá, no Centro de Treinamento (CETRAR) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina (Epagri), durante a II Reunião de Pesquisadores da Cultura do Arroz Irrigado na Região Sul do Brasil.
A motivação principal para organização da CTAR-I decorreu do fato de que nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina existia, extraoficialmente, apenas a Comissão Técnica Regional (CIR) cuja função restrita era subsidiar a Comissão Regional de Avaliação e Recomendação de Cultivares (CRC/Arroz-I). A CRC que durante alguns anos serviu de catalizadora de atividades ligadas ao melhoramento genético do, à época, Centro de Pesquisa Agropecuária de Terras Baixas (CPACT - Embrapa), do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA) e da Epagri, tinha se tornado pouca operativa devido à redução de atividades integradas de pesquisa entre as Instituições da região Sul (Região-I).
Outro fato que vinha preocupando a maioria dos pesquisadores envolvidos no melhoramento genético de arroz da Região-I era a interferência de empresas privadas na recomendação de cultivares, tentando influenciar na decisão das entidades oficiais à época encarregadas do processo.
Ao ser considerado, principalmente, a situação do melhoramento genético de arroz no Rio Grande do Sul e a intenção de interferência de organizações não governamentais na recomendação de cultivares, as vezes conflitantes com as propostas de instituições oficiais, foi apontado, como fator de suma importância, o estabelecimento de uma organização como a CTAR-I. Tal comissão deveria incluir um maior número de representantes da pesquisa oficial e estabeleceria normas que direcionassem a um consenso nas recomendações técnicas, não só de cultivares, em caráter oficial junto ao, à época, Ministério da Agricultura e Reforma Agraria (MARA).
Para organização da CTAR-I foi evidenciada a necessidade da sua estruturação em subcomissões, referentes a todas as áreas de pesquisa com a cultura do arroz irrigado.
As Subcomissões, estabelecidas com base em disciplinas, temas e problemas inter-relacionados, teriam como atribuição principal a programação e análise de projetos intra e interinstitucionais, a avaliação de resultados e a manutenção das recomendações técnicas da pesquisa para a cultura do arroz irrigado na região Sul do Brasil.
Em sequência, consensualmente, foi decidido pela formação da CTAR-I (RS e SC), a qual, inclusive, deveria encampar as atribuições até então exercidas pela CRC/Arroz-I, sendo essas repassadas para uma das Subcomissões a serem constituídas, no caso à inerente ao fitomelhoramento.
A proposta de estruturação da CTAR-I, incluindo distintas Subcomissões e indicativo de um estatuto, aprovada durante a “II Reunião de Araranguá” consta a seguir.
2. Estruturação: proposta de Estatuto da CTAR-I
A CTAR-I deve congregar as instituições envolvidas com a cultura do arroz na região Sul do Brasil, incluindo entre suas atribuições a análise de projetos de pesquisa, a recomendação de tecnologias e de ações inerentes às diferentes áreas de pesquisa.
2.1. Organograma
A CTAR-I deverá ser estruturada conforme o seguinte organograma.
2.1.1. Subcomissões
As Subcomissões, com limite de ação por disciplina (área de pesquisa) ou multidisciplinar, devem ser as unidades básicas da CTAR-I.
Às Subcomissões deve caber o papel de planejar, promover e avaliar ações relacionadas a cada área atuação, opinar sobre essas ações, de natureza oficial ou privada, que venham em benefício da cultura do arroz, encaminhado decisões ao Conselho, para os devidos fins.
Inicialmente foi decidido pela necessidade de criação de seis Subcomissões.
2.1.1.1. Componentes
Cada Subcomissão deve incluir dois representantes por instituição oficial que realize pesquisa na área, dois representantes do MARA, dois representantes do Serviço Oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural, dois representantes de Associações de Classe como (APASUL, ANDEF e ANDA, etc.) ligadas à área e dois representantes da pesquisa privada, caso esta exista.
No caso específico da Subcomissão de Fitomelhoramento está prevista também a inclusão de dois representantes de instituições oficiais produtoras de sementes básica.
2.1.1.2. Coordenação
Cada Subcomissão deve ter um coordenador titular e seu suplente, eleitos pelos membros da Subcomissão a cada dois anos. São previstos como eleitores todos os titulares de instituições oficiais de pesquisa.
O coordenador da Subcomissão ou, em sua ausência, o suplente, deve representa-la junto ao Conselho.
2.1.1.3. Normas de Funcionamento
Cada Subcomissão deve elaborar suas normas de funcionamento, podendo modifica-las quando julgar conveniente ou necessário, submetendo-as à aprovação do Conselho e sem contrariar as disposições gerais aqui delineadas.
2.1.2. Conselho
O Conselho da CTAR-I deve ser formado pelo conjunto dos coordenadores das Subcomissões e seus suplentes, tendo direito a voto apenas aqueles no exercício da titularidade.
A cada dois anos, o Conselho deve eleger, dentre seus membros, o Presidente da CTAR-I e seu substituto.
O Conselho deve ter como atribuição, homologar ou não as deliberações das Subcomissões e assessorar, em primeira instância, ao Presidente, não cabendo a este o direito de veto.
2.1.3. Presidente
O Presidente deve representar, em primeira instância, a CTAR-I, convocá-las para reuniões ordinárias e extraordinárias e convocar o Conselho ou Subcomissão especifica sempre que assim julgar necessário.
3. Estratégia para implantação da CTAR-I
A oficialização da CTAR-I e a elaboração das normas de funcionamento de cada Subcomissão, a princípio, foram programadas para a “III Reunião de Araranguá”, prevista para maio de 1993, porém, não realizada.
Dentre os participantes da “II Reunião de Araranguá”, Beatriz da Silveira Pinheiro, representante do Centro Nacional de Pesquisa de Arroz e Feijão (CNPAF - Embrapa) ficou encarregada de solicitar ao MARA, a oficialização da CTAR-I, de acordo com a proposta de organização aprovada pelo plenário. Tal oficialização, contudo, não foi obtida.
O estatuto da CTAR-I foi aprovado na integra pelo Conselho dessa Comissão constituído durante al da XX Reunião da Cultura do Arroz Irrigado, realizada de 20 a 24 de setembro de 1993, no Centro de Pesquisa Agropecuária de Clima Temperado (CPACT - Embrapa), Pelotas - RS.
4. Participantes da “II Reunião de Araranguá”
Embrapa - CNPAF
Embrapa - CPATB (à época)
Epagri
IRGA
UFPel
UFSM
5. Informações adicionais
As Reuniões de Pesquisadores da Cultura do Arroz Irrigado realizadas em Araranguá - SC, como a II edição, em 1992, congregavam apenas profissionais de instituições oficiais (Embrapa, Epagri, IRGA e Universidades) com forte vínculo à pesquisa orizícola Sul brasileira, na tentativa de intensificar ações conjuntas. Portanto, as “Reuniões de Araranguá” não podem ser confundidas com as Reuniões da Cultura do Arroz Irrigado, organizadas bienalmente pela CTAR-I (a partir de 1993) e pela Sociedade Sul brasileira de Arroz Irrigado (SOSBAI), a partir 1999. A partir deste ano a CTAR-I foi absorvida pela SOSBAI, se constituindo no “segmento técnico” da Sociedade, responsável pela revisão do boletim Arroz irrigado: recomendações da pesquisa para o Sul do Brasil. Do mesmo modo, o estatuto da CTAR-I foi absorvido pelo estatuto da SOSBAI.